No ano que vem, quatro feriados nacionais vão cair no fim de semana, e dois na quarta-feira. Lista vale para a esfera federal e não inclui feriados municipais e estaduais.

O Ministério do Planejamento publicou nesta sexta-feira (28) no “Diário Oficial da União” uma portaria com o calendário dos feriados e pontos facultativos da administração federal em 2019.

Por se tratar da esfera federal, a lista não inclui feriados de estados e municípios.

Em 2019, quatro feriados nacionais vão cair no fim de semana: Tiradentes (domingo), Independência (sábado), Dia de Nossa Senhora da Aparecida (sábado) e Finados (sábado).

Os demais vão cair em dia de semana. Dois feriados vão cair na quarta-feira (quando a possibilidade de emendar é menor): Dia do Trabalho e Natal.

Lista dos feriados 2019
Veja as datas de feriados e pontos facultativos no serviço público federal em 2019:

1º de janeiro (terça): Confraternização Universal (feriado nacional);
4 de março (segunda), Carnaval (ponto facultativo);
5 de março (terça), Carnaval (ponto facultativo);
6 de março, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
19 de abril (sexta), Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril (domingo), Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio (quarta), Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
20 de junho (quinta), Corpus Christi (ponto facultativo);
7 de setembro (sábado), Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro (sábado), Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro (segunda), Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
2 de novembro (sábado), Finados (feriado nacional);
15 de novembro (sexta), Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro (terça), véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
25 de dezembro (quarta), Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro (terça), véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Os feriados nacionais de 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro foram instituídos pela lei 662, de 1949. O de 12 de outubro, pela lei 682, de 1980. E o da Sexta-Feira da Paixão foi instituído pela lei 9.093, de 1995.

Todo ano, com base na legislação, o Ministério do Planejamento divulga os dias que serão de folga para os servidores da administração federal.

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